[Nota] Nova atuação do TRF-4 expõe a instrumentalização da justiça brasileira
O Comitê de Solidariedade Internacional em Defesa de Lula e da Democracia no Brasil denuncia o ocorrido na última semana, quando uma corte regional brasileira descumpriu entendimento do Supremo Tribunal Federal e contrariou suas próprias decisões, com o objetivo de avançar a perseguição política e jurídica a Luiz Inácio Lula da Silva.
A ocorrência, que expôs, mais uma vez, a instrumentalização do direito para fins políticos praticada por uma parte do sistema de justiça brasileiro, é motivo de grave preocupação. Representa mais um ataque frontal ao estado democrático de direito, já em visível deterioração na história recente do país.
No dia 27 de novembro de 2019 aconteceu em Porto Alegre o julgamento da apelação da defesa de Lula da Silva à condenação em primeira instância, no caso conhecido como ‘Sítio de Atibaia’, uma ação com muitas irregularidades e total ausência de provas materiais.
O resultado do julgamento foi a rejeição do pedido de nulidade do processo, confirmação da condenação e aumento da pena do ex-presidente para 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), órgão da segunda instância do Poder Judiciário brasileiro que atua ao sul do país.
Lula, submetido a 580 dias de uma prisão reconhecida internacionalmente como política, teve o julgamento marcado para apenas 19 dias depois de sua soltura. Seguindo procedimentos normais, somente seria analisado após os 1.941 casos que estavam à frente. Contudo, as leis são aplicadas de maneira diferente quando se trata de Lula, e o recurso foi analisado em tempo recorde.
O tribunal agiu em grave desacordo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que delatados, como Lula, devem apresentar suas alegações finais após os delatores, sob pena de nulidade da ação penal.
Outro fato que chocou neste julgamento foi a celeridade com que os desembargadores do TRF-4 contradisseram a própria jurisprudência.
Há menos de um mês, a juíza Gabriela Hardt teve uma sentença anulada por estes mesmos magistrados, em decorrência de plágio de outras peças da acusação. Segundo o TRF-4, a utilização de trechos inteiros oriundos das alegações finais do Ministério Público (órgão acusador) para fundamentar a decisão da juíza acarreta nulidade da sentença, por desrespeitar o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Hardt repetiu a conduta para condenar Lula, mas o TRF-4 não repetiu o entendimento.
De acordo com a perícia do Instituto Del Picchia, o texto da sentença no caso do ‘Sítio de Atibaia’ apresentou indicações contundentes de ter sido uma cópia da condenação de um processo anterior contra Lula, proferida por Moro em 2017. Desta vez, parágrafos inteiros iguais, a citação da palavra ‘apartamento’ quando o processo se referia a um sítio e o tratamento de um delator como se fossem duas pessoas diferentes foram considerados apenas ‘mera coincidência’ pelos magistrados.
A deliberação do tribunal foi inteiramente fundamentada em argumentação política em detrimento das questões jurídicas. E embora o crime atribuído a Lula pressuponha demonstração do ato delitivo, novamente o mérito jurídico não foi analisado e os desembargadores recorreram ao artifício de “ato de ofício indeterminado”. Isto é, o ex-presidente Lula foi condenado por praticar atos que acusadores e juízes dizem desconhecer em troca de vantagens indevidas que não conseguem comprovar.
Está mais que claro que Lula não teve acesso ao Artigo 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que garante a todo indivíduo o “direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.
Os julgamentos de exceção e arbitrariedades aos quais Lula tem sido submetido não possuem consequências apenas no que diz respeito às violações sistemáticas dos seus direitos civis e políticos. Tampouco limitam-se ao objetivo de afastar o ex-presidente da cena política brasileira. Representam, principalmente, a oposição à luta por justiça social e a defesa da paz simbolizados na sua figura. Por isso, relegam o Direito, e as leis, e utilizam práticas de lawfare para perpetrar um verdadeiro atentado contra a ordem constitucional e democrática do Brasil.
O Comitê Internacional Lula Livre seguirá lutando por entender que a defesa da inocência de Luiz Inácio vai muito além do repúdio às injustiças cometidas contra um homem. É a batalha por um Brasil – e um mundo – socialmente justo, economicamente inclusivo e essencialmente democrático, que somente será vitoriosa através da soma de esforços de todas e todos que fazem parte das forças democráticas ao redor do globo.
São Paulo, 3 de dezembro de 2019
Comitê de Solidariedade Internacional em Defesa de Lula e da Democracia no Brasil