29 de maio de 2018

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Manifestamos aqui nossa profunda preocupação com as circunstâncias nas quais o expresidente brasileiro Lula da Silva foi julgado e preso. Sobram evidências de que Lula da Silva foi vítima de uma guerra jurídica (Lawfare), ou seja, abuso de poder judicial para fins políticos. Portanto, a comunidade internacional deve considerá-lo e tratá-lo como um preso político.

O julgamento de Lula foi conduzido como parte da chamada Operação Lava Jato, uma investigação sobre pagamentos de propina a executivos da Petrobrás e políticos, alguns dos quais ocorreram enquanto Lula era presidente. Embora críticos afirmem que “Lula deveria saber” ou que “Lula deve ter ganho algo”, não há evidências de sua participação no pagamento de propinas. De acordo com a lei brasileira, a corrupção é uma relação de troca. Para condenar Lula por corrupção, o Ministério Público deveria provar que ele participou das fraudes a licitações e/ou recebeu bens ou valores em contraprestação por tais atos ilícitos.

Em 2016, Lula foi acusado de receber um apartamento modesto da OAS, uma das contratadas da Petrobrás envolvidas no esquema de corrupção. No entanto, não há conversa telefônica gravada, transações bancárias, transferência de fundos ou títulos de propriedade que deem base para a acusação contra Lula. Ele nunca utilizou ou se beneficiou com o apartamento. Pior ainda, mais tarde veio a público a informação de que o mesmo apartamento havia sido dado como garantia pela OAS em transação de empréstimo de longo prazo, não obstante a acusação de que Lula era o dono do imóvel.

A falta de provas incriminatórias foi desconsiderada por Sergio Moro, o juiz responsável pelo caso contra Lula. Moro baseou sua decisão em “colaboração informal” (nem mesmo uma delação premiada) de Leo Pinheiro, proprietário da OAS. Pinheiro já havia sido condenado a 26 anos de prisão quando decidiu “colaborar” e envolver Lula. Ele afirmou que o apartamento era “destinado” a Lula, uma acusação que contradiz outros 73 depoimentos, mas que foi considerada suficiente para o juiz Moro condenar Lula da Silva. A sentença de Pinheiro, por sua vez, foi reduzida para três anos e ele foi posto em regime semiaberto.

Além de não provar que Lula era proprietário do apartamento, o Ministério Público não pode apontar nenhuma ação ou omissão específica que Lula tenha executado para beneficiar a OAS. Lula havia sido acusado de beneficiar essa empresa com três contratos de fornecimento para a Petrobrás. Após meses de investigações, nenhuma prova material nesse sentido foi encontrada. Moro então condenou Lula por ter praticado “atos indeterminados de corrupção” que teriam beneficiado a OAS. Essa categorização inverte o ônus da prova e a presunção de inocência e simplesmente não existe no sistema jurídico brasileiro.

Inadvertidamente, o próprio juiz Moro admitiu que não tinha jurisdição sobre o caso de Lula. Ao julgar um recurso apresentada pela defesa, ele declarou que “jamais afirmou… que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. Se o caso não tem relação com a corrupção da Petrobrás, ele não deveria ter sido julgado por Moro.

Em termos mais simples, pode-se dizer que, no processo de Lula, o magistrado escolheu o réu e, atuando como investigador, promotor e juiz, condenou-o por ter cometido “atos de ofício indeterminados de corrupção”. Tal sentença, pelo seu próprio texto, não encontra sustentação legal e constitucional, inclusive pelas normas brasileiras, uma vez que se refere a “atos indeterminados”. Uma sentença que se refere a crimes “indeterminados” não resiste a qualquer escrutínio jurídico lógico e razoável, sendo completamente Kafkiana. Além disso, a referência a “atos de ofício” é irreal, pois as acusações infundadas que motivaram a sentença de Moro se referem a uma narrativa que começa em 2013, bem depois de Lula ter deixado o cargo.

A guerra jurídica contra Lula também incluiu táticas para manter seu caso sob a jurisdição de Moro a qualquer custo. Em março de 2016, Moro vazou ilegalmente escutas telefônicas envolvendo a presidente em exercício, Dilma Rousseff, que tratavam da nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Moro alegou, novamente sem provas, que essa nomeação era um meio de “obstrução da justiça”, já que, uma vez nomeado para o governo, Lula seria julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo próprio Moro. Embora a imparcialidade de Moro tenha sido questionada, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), a instância a rever imediatamente o caso de Lula na estrutura judiciária brasileiro, considerou que a Operação Lava Jato era “excepcional” e que as regras “ordinárias” não se lhe aplicavam.

A natureza Kafkiana do julgamento de Lula foi reforçada quando, em agosto de 2017, o Presidente do TRF-4 declarou que a sentença de Moro contra Lula era “tecnicamente irrepreensível”, embora admitisse que nem havia lido o caso. Enquanto isso, sua chefe de gabinete postava em sua página no Facebook uma petição solicitando a prisão de Lula da Silva.

Em seguida, o TRF-4 acelerou a apreciação do caso. O julgamento da apelação contra a sentença de Moro que condenou Lula foi colocado à frente de 257 outros casos pendentes. O relator levou apenas seis dias para concluir sua análise do caso, em um processo que tinha literalmente milhares de páginas e horas de depoimentos. A turma do Tribunal levou 196 dias para julgar a apelação quando, em média, necessita de 473 dias para julgar casos semelhantes. O TRF-4 também ordenou a prisão de Lula tão logo do julgamento da apelação, o que aconteceu com apenas 3 dos outros 20 acusados na Lava Jato, cujos mandados de prisão foram emitidos apenas meses depois.

Lula então pleiteou um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), visando afastar a possibilidade de prisão imediata, dado que ainda tinha o direito de entrar com recursos. De acordo com a Constituição brasileira, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Dada essa previsão expressa na Constituição, é importante notar o seguinte: a sentença proferida por Moro contra Lula, cuja condenação foi mantida e ampliada pelo TRF-4 (de 9 para 12 anos de prisão), ainda pode ser revista pelos Tribunais Superiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), este último a instância mais elevada no país para questões constitucionais.

Em voto decisivo para a negativa do Habeas Corpus a Lula, uma Ministra do STF declarou que teria votado de outra forma se a Corte estivesse analisando a questão constitucional em abstrato, ao invés de sua aplicação específica ao caso de Lula. Na véspera da votação, o Comandante Geral do Exército tuitou uma mensagem para a Corte, dizendo que “o Exército não tolerará a impunidade”. Por essa ameaça velada, ele não recebeu reprimendas, mas sim uma “curtida” vinda da conta do Twitter do mesmo TRF-4 que confirmou a condenação de Lula.

Na manhã seguinte, o juiz que preside o TRF-4 previu, em entrevista à imprensa, que a prisão de Lula não ocorreria em menos de um mês, considerando todos os procedimentos ainda pendentes no tribunal. À tarde, no entanto, o TRF-4 pediu a Moro que ordenasse a prisão de Lula. Moro levou dezenove minutos para proferir decisão, a qual reconhecia que Lula ainda tinha direito a interpor um recurso perante o TRF-4, mas considerava que esse recurso é uma “patologia protelatória” que “deveria ser eliminada do mundo jurídico”.

Não é de surpreender pesquisa recente na qual 55% dos entrevistados no Brasil concordam que “Lula está sendo perseguido pelo Judiciário” e 73% concordam com a afirmação de que “os poderosos o querem fora das eleições” nas quais ele ainda é, de longe, o candidato favorito.

Os abusos do poder judiciário contra Lula da Silva configuram uma perseguição política mal disfarçada sob manto legal. Lula da Silva é um preso político. Sua detenção mancha a democracia brasileira. Os defensores da democracia e da justiça social no Oriente e no Ocidente, no Norte e no Sul do globo, devem se unir a um movimento mundial para exigir a libertação de Lula da Silva.

Exigimos: Free Lula, Lula Libre, Liberté por Lula, Freiheit für Lula, Lula Libero, ة حري ,释放卢拉, 룰라 석방하라!, ח וֹפֶש ,ׁフリーダム, Свободу Луле, Lula Livre!

 

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