7 de novembro de 2018

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que, se os prazos processuais forem cumpridos, é possível julgar ainda neste ano pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede a liberdade do petista e a nulidade da condenação no caso tríplex após o acerto feito pelo juiz Sergio Moro para integrar o futuro governo Bolsonaro.

Fachin deixou o caso para a 2ª Turma, mas o ministro Gilmar Mendes defendeu que o caso seja enviado ao plenário.

“É possível [julgar este ano], se os prazos forem cumpridos”, disse Fachin. “Eu vou aguardar o cumprimento dos prazos e a prestação das informações. Aí se tudo isso for feito adequadamente, é possível”, completou.

Segundo o ministro, o caso é de competência da 2ª Turma. “A matéria é pacífica sobre o tema, creio que não há razão de enviar para o plenário como houve em outras hipóteses que havia questões importantes para que o plenário definisse. Como há jurisprudência assentada, a competência originariamente é da turma”.

Para Gilmar Mendes, o caso deve ser enfrentado pelo plenário, mas que a palavra final será da 2ª Turma. “Ele [ Fachin] tá instruindo o processo, temos de aguardar. Eu acho que a matéria acabará vindo para o plenário, acho que é natural… Porque tudo que envolveu esse tipo de processo, ele mesmo fez o encaminhamento… Acho que acabará vindo… A turma é que delibera [sobre ida ao plenário]. Acho que essa é que será a avaliação. É uma decisão do colegiado, mas considerando a complexidade do tema, a delicadeza, os precedentes anteriores, é de se esperar que seja essa a decisão. Mas a turma é soberana”, disse.

Ainda não há data para o julgamento. Fachin pediu que, no prazo de cinco dias, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná prestem esclarecimentos. Na sequência, o caso seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Os advogados alegam que o magistrado é suspeito para julgar o ex-presidente e decrete a nulidade de todos os atos processuais relativos ao caso triplex, no qual ele foi condenado por Moro e também por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o sentenciou a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Os advogados requerem ainda a nulidade para “todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”, o que teria efeito para as ações penais sobre supostas propinas da Odebrecht, que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula, e ao sítio de Atibaia.

“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão, buscando nulificar, uma a uma, suas liberdades e seus direitos (lawfare). Este agente do Estado desnaturou o primado liberal do direito penal do fato e o substituiu pelo tirânico direito penal do autor; mesmo antes de iniciada a ação, o roteiro já estava escrito e o desfecho determinado – já se tinha o culpado e o veredito – restava a burocrática encenação do processo com aparência de legalidade”, dizem os advogados.

“A História (em maiúsculo) não acaba em 2018. Juízes justiceiros vêm e vão. O Supremo Tribunal Federal permanece. É preciso reafirmar, neste chiaroscuro de nossa jovem democracia, o compromisso com o Estado de Direito e com a questão da liberdade”, completam.

Jota
Foto: Ricardo Stuckert