13 de abril de 2018

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2018. No dia 04 de abril de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 6 votos a 5, o Habeas Corpus (HC) 152752 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava impedir a execução provisória da pena após a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que o condenou por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula é o líder das pesquisas para a campanha presidencial de 2018 em todas as pesquisas divulgadas até o momento e o futuro de sua candidatura depende da decisão definitiva sobre sua condenação. A prisão do ex-presidente foi decretada logo após o julgamento do Habeas Corpus e desde o dia 7 de abril o ex-Presidente Lula está preso na Sede da Polícia Federal em Curitiba.

Nos preocupa que na véspera do julgamento, o general Eduardo Villas Boas, atual comandante do Exército, declarou em seu Twitter que o Exército brasileiro “compartilha o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”, em clara alusão ao julgamento do STF. Ocorreram outras declarações antes e depois da declaração do general que chegaram a manifestar que se o STF permitisse que Lula se elegera, haveria intervenção militar. A reação em cadeia de militares de alta patente foi amplamente interpretada como uma ameaça a Suprema Corte, caso essa decidisse pela concessão do Habeas Corpus. Esse ato se constituiu em uma ingerência na autonomia e independência do máximo órgão judicial do país, como foi alertado na véspera do julgamento pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por meio de uma nota, na qual repudiou as citadas declarações, reafirmando a defesa das instituições democráticas e do princípio da separação dos poderes.

Agravando o contexto destacamos parte dos fundamentos utilizados pelo Relator Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal para denegar o Habeas Corpus. O voto apresentado pelo Relator fez alusão as decisões da Comissão e Corte Interamericanas nos casos Maria da Penha, Fazenda Brasil Verde, Favela Nova Brasília, entre outros casos citados, utilizando a crítica sobre a recorrente demora injustificada do poder judiciário brasileiro para processar e julgar os responsáveis de graves violações de direitos humanos, como justificativa de sua decisão para denegar o Habeas Corpus nesse caso.

Se bem a celeridade da Justiça é um princípio fundamental de devido processo e garantias para todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, esse princípio, exatamente nos casos citados – entre os quais somos em mais da metade citada representantes das vítimas, segue sem ser aplicado pelo próprio Poder Judiciário até a atualidade, denegando na prática os direitos das vítimas e contribuindo para um contexto real de impunidade frente as graves violações de direitos humanos que sofreu o país. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu na sua recente Resolução Sobre Corrupção e Direitos Humanos que a independência, a imparcialidade e a capacidade dos sistemas de justiça na luta contra corrupção são elementos imprescindíveis para enfrentar adequadamente esse fenômeno.

Finalmente, o CEJIL reafirma que nesses tipos de casos é fundamental que os Estados respeitem os direitos e as garantias do devido processo dos possíveis imputados a fim de preservar a integridade e credibilidade do processo, afastando a existência de qualquer motivação política ou ingerência indevida na atuação das instituições competentes.

 

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