8 de julho de 2018

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Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO. Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º 5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favretto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO. O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO. O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favretto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado,

o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

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