6 de setembro de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral promoveu uma anacrônica antecipação da votação sobre a impugnação da candidatura do ex-presidente Lula e da chapa O Povo Feliz de Novo (PT – PC do B – PROS). Comprovando novamente que o teatro jurídico armado entorno da candidatura do ex-presidente tem o único objetivo de impedi-lo de exercer seu direito de ser candidato e do povo em votá-lo presidente.

Seguindo a clara agenda política do golpe em curso no Brasil, esta medida antecipa o tratamento da questão em seu devido prazo, visando desarticular as denúncias relativas à prisão injusta e exposição do programa de Lula. A medida torna-se urgente dado que tão somente mantê-lo preso não surtiu efeito. Uma vez que o ex-presidente está isolado como primeiro colocado na corrida ao Planalto, subindo mais cada dia.

Relator do processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, deu parecer favorável à condenação com o prazo de 10 dias para a substituição do candidato.  Barroso tratou, como não poderia deixar de salientar em sua decisão, do parecer emitido pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Ao fazê-lo o ministro Barroso proferiu informações no mínimo imprecisas, ao afirmar que o Brasil não aderiu ao Primeiro Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis, o que foi deferido e promulgado pelo Congresso Brasileiro em 2009. Também reforçou outras atitudes preocupantes, como ler uma queixa formal da delegação permanente do Brasil em Genebra, que reclamava não haver sido previamente “consultada” sobre o teor do parecer.

O parecer do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas causou forte impacto no cenário político, gerando furor entre os que buscam justificar suas atitudes contra Lula.

Entretanto, o parecer apenas reforça o que diz a Constituição ao tratar “Dos Direitos e das Garantias Fundamentais”. Não estando transitada em julgado a condenação (havendo possibilidade de recorrer), nem Lula e nem nenhum cidadão brasileiro pode sofrer os efeitos definitivos da mesma. Uma vez que é impossível repetir o momento histórico da eleição presidencial, não pode-se restringir sua candidatura até a certeza da condenação.

Esta atitude do TSE fere o artigo 5° da Constituição Federal, bem como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ao não garantir os direitos fundamentais previstos no tratado, dentre eles o de votar e ser votado. Este constituí um atentado a cidadania, não somente de Lula, mas dos mais de 50 milhões de brasileiros que querem vê-lo presidente de novo.

O Golpe avança com pressa e, novamente, para entregar uma agenda política que necessita a eliminação de Lula, veem-se atropeladas no caminho a institucionalidade e a democracia no Brasil. É tão grande o anseio das forças por trás do golpe que a presença de Luiz Inácio Lula da Silva nos programas eleitorais foi interditada. Lula pode aparecer somente em 25% de cada programa. A censura é o mais recente sintoma do autoritarismo judicial que vem tentando direcionar o destino político do Brasil.

A ofensiva sobre a estratégia da campanha presidencial não provocou os danos desejados pelo adversários políticos do Partido dos Trabalhadores. Em pouco tempo, o vídeo que seria o primeiro a ser exibido na televisão foi substituído por outro já adaptado à decisão do TSE. Novamente, o objetivo dos golpistas de provocar uma quebra na narrativa petista não obteve sucesso.

Apesar da decisão dos ministros do TSE, Lula decidiu manter a luta judicial. Está solicitando que a ONU se manifeste sobre a decisão do Tribunal Eleitoral e vai apelar ao Supremo Tribunal Federal. Diante da postura adotada até aqui pelo poder Judiciário, é difícil ter esperanças. Entretanto, é fundamental que os homens de toga se exponham e deixem evidente a perseguição contra o maior líder popular da História brasileira.