STF mantém decisão que reconhece parcialidade de Moro
Por 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, na noite desta quinta-feira (22), manter o entendimento da Segunda Turma que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do triplex aberto contra Luiz Inácio Lula da Silva.
A validade da decisão da Segunda Turma foi retomada no plenário a partir do debate sobre a perda de objeto (ou não) do recurso sobre a suspeição de Moro após Fachin declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba – jurisdição sob responsabilidade do ex-juiz federal – para julgar os processos da Lava Jato contra o ex-presidente.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia formaram maioria de votos a favor da manutenção do julgamento anterior, em oposição aos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou os procedimentos ilegais usados pela Lava Jato. “O que nós temos que combater aqui são o modus operandi por parte do Ministério Público e do Judiciário, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O ministro também lembrou o desmantelamento da indústria brasileira e os prejuízos econômicos que a má conduta da Lava Jato trouxe ao país a médio e longo prazos.
Na prática, a conclusão do plenário de que não houve perda de objeto mantém a suspeição confirma o retorno do processo do apartamento do Guarujá para a etapa de análise inicial da denúncia. Isto porque as ‘provas’ colhidas durante processo conduzido por um juiz considerado parcial e juridicamente incompetente são automaticamente anuladas.
O habeas corpus que trata a suspeição de Moro faz parte de um total de 15 recursos impetrados pela defesa do ex-presidente que ainda devem ser julgados uma vez que a decisão do STF garantiu a permanência de seus objetos.
Competência jurisdicional
A sessão também estabeleceu a Justiça Federal do Distrito Federal como o foro competente para julgar as ações referentes ao triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e ao Instituto Lula.
A deliberação sobre a jurisdição nos casos de Lula nunca se apresentou como tecnicidade, foi parte crucial da trama que possibilitou a perseguição jurídica contra o ex-presidente.
Mesmo antes de apresentar a denúncia, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato movimentaram-se para que os casos fossem atribuídos a Curitiba, onde a condenação do ex-presidente por Moro era certa em qualquer cenário.
A força-tarefa alegou haver conexão entre o triplex – que disseram pertencer a Luiz Inácio – e esquemas de corrupção na Petrobras. Até o momento, a alegação não foi provada nem na denúncia, nem na sentença condenatória que levou o ex-presidente a passar mais de 500 dias na prisão em 2018.
A atuação de Moro exposta
Para condenar Lula, Moro atropelou as garantias constitucionais e o devido processo legal inúmeras vezes: grampos telefônicos ilegais, abusos de autoridade, atuação coordenada com a acusação, cerceamento do direito à ampla defesa, vazamentos seletivos para imprensa, violação do princípio do juiz natural e acordos de cooperação ilegais com os Estados Unidos são alguns exemplos de como o ex-juiz (e agora ex-ministro do governo Bolsonaro) conduziu as ações contra o ex-presidente Lula.
Hoje, a conduta de Moro está exposta. Jornais tradicionais como o Le Monde têm demonstrado como “a maior operação anticorrupção da história do Brasil tornou-se seu maior escândalo jurídico”, capaz de criar sentimentos de indignação e choque nos maiores expoentes da comunidade jurídica internacional.
A manipulação do sistema judiciário brasileiro trouxe danos não apenas ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, mas ao país. O Brasil atualmente atravessa uma das maiores crises da sua história e parte significativa das causas recai na Lava Jato.
A manutenção do entendimento da Segunda Turma sobre a suspeição de Moro certamente não repara, mas constitui mais um pequeno avanço em direção à recuperação do país.